APRESENTAÇÃO
O
presente projeto aborda o tema de maneira concreta e constitui um aprimoramento
das técnicas associadas aos jogos e metodologias que funcionem como mais um
recurso lúdico e prazeroso tornando o aprendizado significativo.
O ensino da Arte na Sala de Recursos
Multifuncional visa enfatizar trabalhos associados à Língua Portuguesa e
Matemática, contextualizando-os, demonstrando que a expressão artística torna
mais leve o aprendizado. Através da música, pintura, escultura, desenho livre,
releituras e diversas técnicas onde é possível ampliar as possibilidades de
assimilação de vários conteúdos imprescindíveis ao desempenho cognitivo.
JUSTIFICATIVA
A arte tem o poder expressivo de
representar ideias, formas e representações através de linguagens especificas,
como o desenho, a modelagem, a fotografia, a literatura, a pintura entre outras
formas expressivas que a arte se molda. Faz com que o aluno da Educação
Especial possa conhecer os processos de cada uma das linguagens artísticas, o
significado de novas formas de utilizá-la, a medida que é incentivado a criar
livremente formas de expressar-se nos espaços pedagόgicos.
Abordar e trabalhar com arte na Sala de Recursos Multifuncional, torna-se essencial para o desenvolvimento cognitivo dos alunos atendidos, pois o conhecimento em arte amplia as possibilidades de compreensão deste tipo de conhecimento, aumentando possibilidades de compreensão de mundo, contextualizando e colaborando para um melhor entendimento dos conteúdos relacionados a outras áreas do conhecimento, podendo ser trabalhado de maneira interdisciplinar com Língua Portuguesa e Matemática.
Abordar e trabalhar com arte na Sala de Recursos Multifuncional, torna-se essencial para o desenvolvimento cognitivo dos alunos atendidos, pois o conhecimento em arte amplia as possibilidades de compreensão deste tipo de conhecimento, aumentando possibilidades de compreensão de mundo, contextualizando e colaborando para um melhor entendimento dos conteúdos relacionados a outras áreas do conhecimento, podendo ser trabalhado de maneira interdisciplinar com Língua Portuguesa e Matemática.
A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação nacional (Lei nº 9.394/96), no artigo 26, inciso 2º, dispõe que “o
ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos
níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos
alunos.
OBJETIVO
GERAL
Desenvolver as competências estéticas e
artísticas nas diversas modalidades da área de Arte, produzindo trabalhos individuais
e coletivos para que possam, progressivamente, apreciar, desfrutar, valorizar e
julgar os bens artísticos contextualizando-os com Língua Portuguesa e
Matemática.
Nenhum comentário:
Postar um comentário